terça-feira, 9 de junho de 2009

LEI ISENTA TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA PISCICULTURA DE PEQUENO PORTE.

A Lei 7.274 de 03 de junho de 2009 estabelece isenção de taxas de licenciamento ambiental para piscicultura de pequeno porte, isto é, empreendimentos que explorem até o limite de três hectares de lâmina d’água e/ou utilizem tanques-redes com até 200 metros cúbicos de volume útil.

A lei, publicada no DOE de 05 de junho de 2009, partiu da iniciativa do Deputado Miriquinho Batista, a partir do Projeto de Lei 149/2008. Na visão do parlamentar, esta Lei complementa a Instrução Normativa Nº. 09 da SEMA, que institui procedimento simplificado de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos aquícolas.

“A partir desta ação, empreendimentos pequenos, que muitas vezes não dispõem de recursos e tempo suficiente para a longa espera dos trâmites de licenciamento, poderão investir em piscicultura com maior celeridade, dinamizando a economia, gerando empregos e distribuindo renda”, conclui o Deputado, que também é o 1º Secretário da Alepa.

fonte: Assesoria dep. Miriquinho Batista

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