
O deputado estadual Carlos Bordalo (PT) protocolou na semana passada Projeto de Lei que proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com AIDS. Segundo informações da Rede Nacional de Pessoas com HIV/AIDS o número de pessoas que sofreram discriminação aumentou consideravelmente nos últimos anos. “São vários os tipos de desrespeito que assistem esses seres humanos desde a discriminação no atendimento pelos profissionais de saúde, até o constrangimento que eles sofrem nas ruas”, ressaltou Bordalo.
Pela matéria, é vedada a solicitação de exames para a detecção do vírus HIV para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual. Nos outros artigos do projeto fica proibido a discriminação em locais públicos e o impedimento dos procedimentos médicos. “Já acompanhei casos de profissionais que se recusaram atender um paciente, não resguardando o direito do aidético”, citou.
O profissional ou qualquer integrante da equipe de saúde que quebrar o sigilo profissional, tornando público, direta ou indiretamente, por qualquer meio, mesmo que por intermédio de códigos, o eventual diagnóstico ou suspeita de AIDS ou o vírus HIV ficarão sujeitos às penalidades previstas nos Códigos de Ética e Resoluções dos respectivos Conselhos Profissionais. A multa que for concebida pelo descumprimento da lei, aos órgãos ou pessoas, será revestida para o tratamento de pacientes portadores do vírus HIV ou pessoas com AIDS do Hospital Barros Barreto.
O projeto foi encaminhado às comissões que irão analisar sua constitucionalidade. Em seguida, entrará em votação no plenário da Assembléia Legislativa. Se for aprovado, a matéria será encaminhada para a promulgação da governadora Ana Júlia Carepa. “Este é um desafio mundial, com limitações no plano estadual que merecem receber o enfoque necessário”, concluiu.
Por Rodolfo Souza
Foto: Oséas Santos
Fonte: Alepa
Nenhum comentário:
Postar um comentário